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Registro Civil

Registro Civil de Pessoas Naturais: igualdade, dignidade, cidadania e direitos fundamentais

O Registro Civil documenta os momentos mais marcantes da vida, como nascimentos, casamentos e óbitos, assegurando direitos essenciais. Criamos este espaço para orientá-lo de forma prática. Explore as opções abaixo e alcance seu objetivo com facilidade.

    • Inclusão dos Sobrenomes de Ascendentes

      • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;

      • Certidão de Nascimento atualizada (validade 90 dias);.

      • Caso seja casado ou divorciado, trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;

      • Certidão civil ou documento pessoal do ancestral cujo sobrenome se deseja resgatar;

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

     

    • Alteração de Sobrenome de Viúvo(a)

      • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;

      • Certidão original do assento de óbito do cônjuge falecido;

      • Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

     

    • Alteração do Sobrenome de Casado(a) ou Divorciado(a), Durante ou Após o Término do Casamento

      • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos;

      • Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

     

    • Inclusão do Sobrenome do Companheiro Durante a União Estável

      • Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos.

      • Certidão de registro da união estável.

      • Certidão de nascimento com averbação da união estável.

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

     

    • Alteração de Prenome e Gênero (Conforme Provimento 73/2018 CNJ)

      • Requerimento assinado pessoalmente pelo solicitante;

      • Certidão de Nascimento atualizada (validade 90 dias);

      • Caso seja casado ou divorciado, trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas;

      • Documento original da cédula de identidade (RG);

      • Documento original de identificação civil nacional (ICN) se for o caso;

      • Documento original de passaporte brasileiro (se for o caso);

      • Documento original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

      • Documento original de Título de Eleitor;

      • Documento original de Carteira de Identidade Social (se for o caso);

      • Comprovante de endereço (em nome do requerente);

      • Certidões de todos os distribuidores cíveis do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os distribuidores criminais do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      • Certidões de todos os tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

      • Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

      • Certidão de antecedentes criminais do local de residência.

  • Documentos necessários:

    • Registros no Cartório do Bacacheri

      • Certidão de Nascimento

        • Nome completo do registrado;

        • Ano do nascimento;

        • Nome dos genitores (nome dos pais).

      • Certidão de Casamento

        • Nome completo dos contraentes;

        • Ano do casamento. 

      • Certidão de Óbito

        • Nome completo do falecido;

        • Ano do óbito;

        • Nome dos genitores (nome dos pais).

      • Observações: 

        • Buscas no acervo, devem ser  solicitadas pessoalmente na serventia e podem necessitar de  um prazo de 24 horas para conclusão. 

     

    • Registros de outros Cartórios:

      • Nascimento, Casamento e Óbito;

        • Fotocópia da certidão a ser solicitada (ou dados de livro, folha e termo da certidão);

        • Nome do Cartório;

        • Cidade onde está localizado o cartório. 

      • Observações

        • Prazo: 5 dias;

        • Toda a documentação deverá ser original.

  • Requisitos

    • Consenso entre as partes;

    • Caso haja filhos menores de idade ou incapazes é necessário apresentar acordo homologado judicialmente sobre guarda, visitas e pensão.

    • Informar se há intenção de voltar a assinar o sobrenome de solteira(o).

     

    • Do Advogado

      • Carteira da OAB

      • Petição/Requerimento (contendo os requisitos formais: qualificação das partes, indicação de quais são os bens, valores atribuídos, e forma/intenção de partilha dos bens).

    Do Ex casal:

    • Certidão atualizada da Escritura Pública de União Estável 

    • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

    • CPF/MF;

    • Pacto Antenupcial, se houver;

    • Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos em comum;

     

    • Dos Bens Imóveis

      • Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentro do prazo de 30 dias)

      • Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentro do prazo de 30 dias); OU em substituição dos dois itens acima: Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel, também dentro do prazo de 30 dias.

      • Certidão municipal do imóvel (prefeitura dentro de 30 dias);

      • Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR (INCRA), no caso de imóvel rural;

      • Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso do imóvel rural;

      • CAR – Cadastro Imóvel Rural;

      • NIRF- Cadastro de Imóvel Rural junto a Receita Federal

      • Quando for Transcrição: Cadastro Imobiliário, Cópia da Planta, Declaração de Confrontantes, Declaração de endereço;

     

    • Dos Bens Móveis

      • Comprovantes de propriedade dos bens móveis;

      • Veículos: Certificado de registro e licenciamento;

      • Declaração de valores depositados emitido pela instituição financeira (devidamente carimbado e assinado pela instituição responsável);

      • Certificado de propriedade de ações;

      • Declaração da instituição financeira de demais haveres.

      • Outros documentos que comprovem a propriedade e/ou titularidade dos bens e/ou direitos.

     

    • Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas.

    • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

  • Documentos necessários:

     

    • RG, CPF e Certidão de Nascimento atualizada do menor emancipado

    • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

    • CPF/MF;

    • RG e CPF dos genitores

    • No caso de um dos genitores falecido – Certidão de Óbito

    • No caso de um dos genitores desaparecido ou em local incerto – decisão judicial comprobatória e a presença de duas testemunhas para o ato.

     

    • É necessária a assinatura do menor de idade emancipando na escritura pública, conjuntamente com os pais.

    • A emancipação será obrigatoriamente registrada no 1º Ofício do Registro Civil da Comarca e depois averbada no assento de nascimento do Registro Civil onde foi lavrado.

    • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

  • Documentos necessários:

     

    • RG, CPF e Certidão de Nascimento atualizada do menor emancipado

    • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

    • CPF/MF;

    • RG e CPF dos genitores

    • No caso de um dos genitores falecido – Certidão de Óbito

    • No caso de um dos genitores desaparecido ou em local incerto – decisão judicial comprobatória e a presença de duas testemunhas para o ato.

     

    • É necessária a assinatura do menor de idade emancipando na escritura pública, conjuntamente com os pais.

    • A emancipação será obrigatoriamente registrada no 1º Ofício do Registro Civil da Comarca e depois averbada no assento de nascimento do Registro Civil onde foi lavrado.

    • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

  • Documentos Necessários
     

    Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade)

    • Cédula de Identidade:

      • Atenção: O notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°).

    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

    • Certidão de Nascimento: Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.

    • Declaração escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno.

    • Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência.

    • Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar.

    • Fotografias que comprovam o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
       

    Do Pai/Mãe Socioafetivo(a) e Ascendentes Biológicos

    • Cédula de Identidade

    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

    • Vínculo de conjugabilidade: Casamento ou união estável com o ascendente biológico.

    • Declaração de 02 testemunhas com firma reconhecida (por verdadeiro).
       

    Observações

    • O processo será encaminhado ao Ministério Público.

    • Toda documentação deverá ser original.

    • O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)

    • Será aplicado o reconhecimento extrajudicial da parentalidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. N° 63, Art. 10, § 9°)

    • Atendidos os requisitos para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.

  • Documentos Necessários:

    • Do Registrado (Acima de 12 Anos de Idade):

      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

      • Certidão de Nascimento;

        • Caso seja casado(a) ou divorciado(a), trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio.

      • Declaração Escolar: Apontando o responsável ou representante do aluno;

      • Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;

      • Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar;

      • Fotografias que comprovam o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetivo(a).
         

    • Do Pai/Mãe Socioafetivo(a):

      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

      • Vínculo de Conjugalidade: Casamento ou União Estável com o ascendente biológico;

      • Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida por verdadeiro.
         

    • Observações

      • Toda documentação deverá ser original;

      • O registrador poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando, pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição, impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°);

      • Será aplicado o reconhecimento extrajudicial da parentalidade de caráter socioafetivo para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. N° 63, Art. 10, § 9°);

      • Caso o(a) registrado(a) seja menor de 18 anos precisará da concordância do pai/mãe biológico.

      • Atendidos os requisitos para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.

  • Documentos Necessários:
     

    Noivos Solteiros

    Pessoas Estrangeiras
    Certidão atualizada correspondente ao estado civil emitida no País de origem:
    Solteiros: Certidão de Nascimento;
    Divorciados: Certidão de Casamento com Averbação do divórcio; 
    Viúvos: Certidão de Casamento com anotação do óbito;
    Declaração de não impedimentos para casamento, emitida pelo consulado do País de origem.
    RNM (Registro Nacional do Migrante) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou Passaporte, com visto válido até a data do casamento.
    Se viúvo(a), apresentar Certidão de Óbito do cônjuge falecido(a).
    Se divorciado(a), apresentar comprovação da partilha de bens ou comprovação de inexistência de bens a serem partilhados.
    Comprovante de residência do(a) nubente brasileiro(a), em seu nome ou, se em nome dos Pais ou de terceiros, trazer declaração de residência com firma reconhecida.

    Devem comparecer duas testemunhas, maiores de 18 anos, com RG, CPF ou CNH. As testemunhas deverão comparecer no dia da entrega dos documentos para habilitação de casamento e na data da realização do casamento.
    Documentação estrangeira: Com exceção do Passaporte, deve ser traduzida por tradutor público, apostilada (Convenção de Haia) e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.


    Notas Importantes
    Dados do Registro de Nascimento: É obrigatório apresentar para fins de comunicação ao Cartório de origem (Art. 238, parágrafo único do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná);
    Atenção aos documentos: Todos os documentos pessoais apresentados devem ser originais, não podendo ser cópias autenticadas, nem conter fotografias antigas, emendas, rasuras ou plastificações;
    Após a apresentação de todos os documentos exigidos, o prazo para celebração do casamento será de, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 90 dias;
    Dias de celebração no Cartório: Disponíveis de quarta a sexta-feira (14h, 14h30, 15h, 15h30, 16h, 16h30) e sábado (9h, 9h30, 10h, 10h30
    , 11h);

    Comprovante de residência: Os noivos devem trazer os comprovantes de residência atualizados em seu nome. Exemplos: conta de água, luz, telefone ou gás, declaração particular com firma reconhecida, recibo de imposto de renda, contrato de locação com firma reconhecida e comprovante no nome do proprietário, entre outros;

    Comparecimento pessoal dos noivos: ambos os noivos devem comparecer pessoalmente ao Cartório. Se isso não for possível, pode ser aceita Procuração Pública para representação do noivo que não puder vir pessoalmente;

    Comparecimento das testemunhas: para dar entrada no casamento, é necessário estarem acompanhados de duas testemunhas, que podem ou não ser parentes dos noivos. No dia do casamento também será necessária a presença de duas testemunhas, que podem ou não ser as mesmas que acompanharam os noivos no dia em que deram entrada no casamento. Se houver troca, é necessário apresentar os documentos das novas testemunhas com antecedência;

    Casamento Religioso com efeito civil: Além dos documentos acima, deverá ser apresentada uma declaração fornecida pela Igreja, feita em papel timbrado e assinada pelo Celebrante (padre, pastor, etc), com a completa identificação da entidade religiosa (nome, CNPJ e endereço), contendo o nome do celebrante, nome dos noivos, data e horário da realização da cerimônia;

    Conversão de União Estável em Casamento: serão exigidos os mesmos documentos acima e ainda a declaração particular com firma reconhecida ou escritura pública de união estável original e atualizada.

    O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial);

    • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

    • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

    • Certidão de Nascimento original atualizada: validade de 90 dias;

    • Anotação com os dados dos Pais dos noivos: Data de nascimento ou falecimento, naturalidade e profissão.

    • Duas testemunhas: Maiores de 18 anos, portando RG, CPF e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais);

    • Se alguma das partes requerentes for menor de idade, deverão comparecer o Pai e a Mãe do(a) menor com RG, CPF e Certidão de Casamento, se casados.


    Noivos Viúvos
    Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
    Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
    Certidão de Casamento original atualizada: validade de 90 dias.
    Certidão de Óbito original do cônjuge falecido.
    Cópia da Certidão de Nascimento e anotação com os dados dos Pais dos noivos.
    Escritura Pública de Inventário ou Formal de Partilha.
    Duas testemunhas: Maiores de 18 anos, portando RG, CPF e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).

    Noivos Divorciados
    Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
    Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
    Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio atualizada: Validade de 90 dias.
    Cópia da Certidão de Nascimento e anotação com os dados dos Pais dos noivos.
    Escritura Pública de Divórcio, Formal de Partilha ou Sentença de Divórcio.
    Duas testemunhas: Maiores de 18 anos, portando RG, CPF e Certidão de Casamento, se casadas (todos documentos originais).

    • Requisitos:

      • O registro de nascimento pode ser feito na circunscrição do nascimento ou da residência dos pais. Verifique se o Cartório do Bacacheri pode atender você avaliando seu endereço no mapa (acesse aqui);

      • Os prazos são de 15 dias para o genitor e 45 dias para a genitora.

    • Pais Casados

      • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;

      • Se os pais forem casados no Brasil, basta a presença do pai ou da mãe, apresentando a Certidão de Casamento original;

      • O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:

        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

     

    • Se casados no exterior, a certidão deve estar transcrita no Registro Civil (se um deles for brasileiro) ou no Registro de Títulos e Documentos (se ambos forem estrangeiros) da comarca de domicílio, após a legalização consular e tradução juramentada;

    • Comprovante de residência.

    • Pais Solteiros ou com União Estável

      • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;

      • O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:

        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

     

    • É possível também o comparecimento de apenas um dos genitores que não são casados entre si, desde que apresente Declaração de Reconhecimento ou anuência do outro à efetivação do registro, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida por verdadeiro dos signatários;

    • Comprovante de residência.

     

    • Pais Divorciados

      • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;

      • Certidão de Casamento com, averbação do divórcio, original;

      • O declarante (Pai ou Mãe) deverá comparecer ao cartório portando os seguintes documentos de ambos os genitores:

        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

      • Comprovante de residência.

     

    • Pais menores de idade

      • Declaração de Nascido Vivo (DNV - Guia Amarela) expedida pelo hospital;

      • Os declarantes (Pai e Mãe) ambos deverão comparecer ao cartório, acompanhados dos Pais, todos portando:

        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

     

    • Casos Diversos

      • Se o nascimento ocorreu em domicílio ou se o registro estiver fora do prazo legal, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, portando documento pessoal e que declarem ter conhecimento do parto.

    • Documentos do Declarante:

      • O declarante (parente mais próximo) deverá comparecer ao cartório portando:

        • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

        • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

        • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial);

      • Caso o declarante tenha sido casado ou divorciado com o falecido, deverá apresentar também a Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio;

      • Deverá informar os seguintes dados da pessoa falecida: 

        • Tinha filhos (nome completo e idade de cada um); 

        • Se deixou bens a inventariar; 

        • Se deixou testamento conhecido; 

        • Se era eleitor; 

        • O local do sepultamento; 

        • O estado civil do(a) falecido(a) (com nome completo do cônjuge); 

        • Os dados dos genitores do falecido.

     

     

    • Documentos do Falecido

      • Declaração de Óbito (Guia Amarela) expedida pelo hospital;

      • Certidão de Nascimento (se solteiro);

      • Certidão de Casamento (se casado);

      • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

      • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

      • Título de eleitor;

      • Carteira de trabalho (CTPS);

      • Número do INSS (se aposentado);

      • Comprovante de residência original (em nome do falecido);

      • O Tabelião de Notas poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando a identificação de seu portador restar impossibilitada pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição (artigo 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

  • Documentos Necessários

    Das Partes​

    • Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

    • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

    • Comprovante de estado civil (atualizado em até 90 dias a contar da data de expedição);


    Se Solteiros

    • Certidão de Nascimento;


    Se Divorciados

    • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio e Formal de Partilha;

    • Certidão de Homologação de Partilha;

    • Certidão de Inexistência de Partilha de Bens no Casamento/Divórcio, ou Escritura Pública de Divórcio;


    Se Viúvos

    • Certidão de Casamento com a Anotação de Óbito e Formal de Partilha;

    • Inventário ou Escritura Negativa de Inventário.

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